Dicas

Viajando com Crianças

Se você precisa viajar com crianças, aí vão algumas dicas para você curtir ao máximo a sua viagem, sem nenhum transtorno: Viagem de Crianças e Adolescentes pelo Brasil: Artigo 83 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir de 12 anos (adolescente): Não necessita autorização judicial. Basta apresentar Certidão de Nascimento ou Identidade do adolescente.

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Abaixo de 12 anos (criança)

Viajando na companhia dos pais, tios, avós, irmãos maiores de 18 anos: Não necessita de autorização judicial. Basta apresentar Certidão de Nascimento ou Identidade da criança, Identidade do adulto que a acompanha para provar o parentesco. Viajando na companhia de pessoa maior ou parente por afinidade: Não necessita de autorização judicial. A mãe, o pai ou responsável legal da criança faz uma autorização por escrito, data e assina de forma idêntica à Identidade. (Solicite modelo disponível no Posto da 1ª VIJ – Vara da Infância e Juventude). Documentos necessários: cópia das Identidades de quem autoriza, de quem acompanha e da Certidão de Na...

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Viajando Desacompanhada

Necessita de autorização judicial. Quem pode requerer: a mãe, o pai ou responsável legal da criança; Documentos necessários: Da criança: Certidão de Nascimento ou Identidade (cópia), 2 fotos 3X4; Do requerente: Identidade (e cópia) e Comprovante de Residência (e cópia); OBS.: se o requerente é guardião ou tutor, faz-se necessário trazer Termo de Guarda ou Tutela (e cópia).

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