Abaixo de 12 anos (criança)
Viajando na companhia dos pais, tios, avós, irmãos maiores de 18 anos: Não necessita de autorização judicial. Basta apresentar Certidão de Nascimento ou Identidade da criança, Identidade do adulto que a acompanha para provar o parentesco. Viajando na companhia de pessoa maior ou parente por afinidade: Não necessita de autorização judicial. A mãe, o pai ou responsável legal da criança faz uma autorização por escrito, data e assina de forma idêntica à Identidade. (Solicite modelo disponível no Posto da 1ª VIJ – Vara da Infância e Juventude). Documentos necessários: cópia das Identidades de quem autoriza, de quem acompanha e da Certidão de Nascimento ou Identidade da Criança.